- 1 -O mérito absoluto dos candidatos é expresso pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.
- 2 -No caso de haver mais de um candidato para a mesma vaga, o júri vota primeiramente o mérito absoluto de cada um dos candidatos e, em seguida, classifica-os em mérito relativo.
- 3 -O resultado do concurso consta de um relatório final, subscrito por todos os membros do júri, e que é notificado aos candidatos, por carta registada e mensagem de correio eletrónico, ou através de notificação eletrónica automaticamente gerada por sistema incorporado em sítio eletrónico pertencente à UC, mediante o consentimento prévio do notificando, no prazo máximo de 5 dias úteis após a sua elaboração.
Artigo 29.º — Método de classificação
Vigente desde: 30/08/2021