- 1 -Os investigadores auxiliares, principais e coordenadores são contratados por tempo indeterminado.
- 2 -Os investigadores auxiliares, os investigadores principais recrutados nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º e os investigadores-coordenadores recrutados nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 25.º são contratados por tempo indeterminado, com período experimental de três anos, findo o qual o contrato se mantém, desde que obtenham o parecer favorável a que se refere o artigo seguinte.
- 3 -O tempo de serviço decorrido no período experimental concluído com manutenção do contrato de trabalho por tempo indeterminado, é contado, para todos os efeitos legais, na carreira e categoria em causa.
Artigo 35.º — Vínculo de emprego público
Vigente desde: 30/08/2021