Deve ser mantido o contrato por tempo indeterminado aos investigadores que, durante o período experimental, contribuíram com uma atividade científica e tecnológica capaz de afirmar de forma inequívoca a UC como instituição de nível internacional, tendo em conta patamares adequados à categoria e área científica para que foram contratados, participaram com elevada qualidade em outras atividades relevantes para a missão da UC e demonstraram ainda potencial para continuar a contribuir para a UC a esse nível.
Artigo 37.º — Patamar para manutenção do contrato
Vigente desde: 30/08/2021