- 1 -Os regimes de prestação de serviço, de acordo com o estatuído no ECIC, são:
- a)Dedicação exclusiva;
- b)Tempo integral;
- c)Tempo parcial.
- 2 -O pessoal investigador de carreira exerce as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva, podendo, mediante manifestação de vontade, exercê-las em regime de tempo integral.
- 3 -O pessoal investigador especialmente contratado exerce as suas funções em conformidade com o regime contratualmente estipulado.
- 4 -Nos regimes de dedicação exclusiva e de tempo integral, a duração semanal do trabalho corresponde à estabelecida para a generalidade dos trabalhadores em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, que prestem trabalho em tempo integral.
- 5 -No regime de tempo parcial, a percentagem contratual é fixada proporcionalmente, tendo por referência a duração normal de trabalho fixada no número anterior.
Artigo 48.º — Regimes de prestação de serviço
Vigente desde: 30/08/2021