- 1 -O(a) requerente será notificado(a) da decisão que vier a recair sobre a candidatura após deliberação da Câmara Municipal do Bombarral ou do membro do órgão executivo com competência delegada.
- 2 -Após notificação da decisão, poderá o(a) requerente reclamar, por escrito, no prazo de 10 dias.
- 3 -As reclamações devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Bombarral.
- 4 -A decisão final que recair sobre a reclamação será notificada ao(à) requerente.
Artigo 10.º — Decisão do pedido e reclamações
Vigente desde: 30/07/2024