- 1 -As habitações são atribuídas pela ordem de classificação final, por aplicação dos critérios constantes na matriz de pontuação que constitui o Anexo I do presente Regulamento e a relação de arrendamento é formalizada mediante contrato de arrendamento urbano para habitação permanente, celebrado por escrito entre o Município e o candidato classificado em primeiro lugar.
- 2 -A injustificada não comparência para assinatura do contrato no local, dia e hora designados implica exclusão do concurso, passando-se ao candidato seguinte.
Artigo 15.º — Forma de atribuição
Vigente desde: 01/07/2026