A decisão de atribuição de uma habitação pública em regime de arrendamento apoiado é comunicada ao representante do agregado familiar, constando da respetiva notificação:
- a)Identificação do representante do agregado familiar, a quem será atribuída a titularidade do arrendamento apoiado, bem como de todos os elementos que integram o agregado familiar inscrito;
- b)A identificação do fogo atribuído, a tipologia, a localização e o número de polícia;
- c)O valor da renda devida, bem como as condições e a forma de realizar o seu pagamento;
- d)A data da assinatura do contrato de arrendamento apoiado e da entrega das chaves da habitação.