- 1 -Nos termos do presente Regulamento e do disposto no n.º 4 do artigo 20.º da aludida Lei n.º 81/2014, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, pode o Município de Cinfães celebrar acordos de pagamento de rendas em atraso, despesas e encargos de condomínio e/ou obras da sua responsabilidade.
- 2 -Os acordos a que alude o número anterior estão dependentes da apresentação, por escrito, de uma proposta de pagamento.
- 3 -Os acordos terão em conta a situação socioeconómica do agregado familiar e serão decididos com base no parecer técnico dos serviços do Município de Cinfães.
Artigo 33.º — Acordos de pagamento em prestações
Vigente desde: 01/07/2026