- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira (DAF) tem como missão promover a gestão integrada e racionalizada dos meios e recursos disponíveis no âmbito da organização e garantir a sua adequação às missões e competências, assegurar o apoio técnico-administrativo às atividades do Município que não estiverem cometidas a outros serviços, necessário ao regular funcionamento dos órgãos e serviços municipais, garantir o cumprimento das linhas estratégicas da gestão financeira, económica e orçamental do Município e assegurar a gestão do património e a contratação de bens e serviços.
- 2 -A Divisão Administrativa e Financeira (DAF) tem as seguintes áreas de atuação:
- a)Administrativa e Jurídica;
- b)Recursos Humanos;
- c)Financeira, Património e Aprovisionamento;
- d)Balcão Único do Prédio - BUPi.
- 3 -À Divisão Administrativa e Financeira (DAF) compete, designadamente:
- a)Assegurar aos órgãos municipais o apoio técnico-administrativo que lhe seja solicitado, contando com a colaboração do GAOM;
- b)Prestar apoio técnico e funcional ao GAOM;
- c)Prestar apoio técnico e de coordenação aos processos eleitorais;
- d)Apoiar os atos de instalação dos órgãos do Município;
- e)Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e seleção de pessoal, à gestão de carreiras, à avaliação de desempenho e ao processamento de remunerações e outros abonos, bem como à promoção da formação;
- f)Gerir e assegurar a atualização dos processos individuais dos trabalhadores, bem como a respetiva informação cadastral;
- g)Gerir a mobilidade dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais, promovendo a transversalidade em função das competências, projetos, necessidades e objetivos, nomeadamente pela avaliação contínua das necessidades de reforço ou disponibilização de recursos;
- h)Certificar os factos e atos que constem da unidade orgânica e autenticar documentos;
- i)Propor medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa continuada da prestação de serviços à população;
- j)Coordenar e acompanhar a gestão nas áreas das taxas e licenças, arquivo corrente e correspondência.
- k)Assegurar a realização de atos notariais em que o Município seja parte outorgante;
- l)Assegurar todos os contratos, de direito público ou de direito privado, previstos legalmente, inclusive, aqueles em que não seja exigida escritura pública promovendo, instruindo e praticando os inerentes procedimentos técnico-administrativo;
- m)Assegurar apoio técnico-administrativo nos processos de execuções fiscais;
- n)Propor e coordenar a elaboração de projetos de posturas, regulamentos e normas municipais em colaboração com outras unidades orgânicas;
- o)Assegurar a gestão financeira e patrimonial do Município;
- p)Implementar um sistema integrado de informação e gestão financeira;
- q)Propor aos órgãos do Município medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a contenção da despesa, a eficiência e a economia da sua execução e as motivações de ordem técnico-financeira que fundamentem as decisões relativas a operações de crédito;
- r)Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, receitas, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e normas em vigor;
- s)Garantir a contratação pública dos bens e serviços necessários à atividade do Município, de acordo com o ciclo anual da gestão municipal;
- t)Garantir a observância das orientações normativas que sejam emitidas superiormente, em matéria de gestão de recursos humanos, apoio administrativo, liquidação, cobrança e entrega de receitas, registos patrimoniais e organização de arquivos;
- u)Supervisionar os processos de aquisição ou locação, alienação e gestão de bens móveis e de serviços, e de bens imóveis;
- v)Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal, gerindo a carteira de seguros;
- w)Zelar pela legalidade de atuação do Município, assegurando a assessoria e apoio jurídico necessário aos diversos serviços municipais;
- x)Preparar as propostas de Grandes Opções do Plano (GOP) e Orçamento do Município, assim como as revisões ou alterações que se revelarem necessárias, cabendo-lhe o controlo interno de toda a receita do município e de toda a efetivação da despesa;
- y)Promover a gestão integrada da documentação de arquivo produzida pelo Município e valorizar a missão dos arquivos municipais como repositórios da memória coletiva;
- z)Coordenar os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- aa)Promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal;
- bb)Prestar o devido apoio e articulação ao Julgado de Paz de Miranda do Corvo;
- cc)Assegurar o funcionamento dos serviços municipais de atendimento e do Espaço de Cidadão;
- dd)Prestar o devido apoio aos consumidores, designadamente através de gabinetes e centros de informação;
- ee)Prestar o devido apoio aos emigrantes, designadamente através de gabinetes e centros de informação;
- ff)Acompanhar e proceder à gestão da georreferenciação da informação dos prédios rústicos e mistos;
- gg)Assegurar o funcionamento e as demais competências do Balcão Único do Prédio (BUPi).
- 4 -À Divisão Administrativa e Financeira (DAF) compete, ainda, praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão, e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
Artigo 28.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 26/07/2023