- 1 -A Divisão de Coesão Territorial (DCT) tem como missão realização de estudos e projetos, a organização de concursos, candidaturas e o seu acompanhamento, a promoção e fiscalização de obras públicas, a promoção da habitação, mobilidade e acessibilidade, assim como o desenvolvimento das atividades de planeamento, ordenamento do território, habitação e licenciamento e gestão urbanística, bem como a promoção e implementação de medidas de apoio o empreendedorismo, ao investimento, ao desenvolvimento do comércio e da promoção do turismo no Município.
- 2 -A Divisão de Coesão Territorial (DCT) tem as seguintes áreas de atuação:
- a)Projetos e Obras por Empreitada;
- b)Candidaturas;
- c)Fiscalização de Empreitadas;
- d)Transportes e Mobilidade;
- e)Habitação, Urbanismo e Requalificação Urbana;
- f)Empreendedorismo.
- 3 -Compete à Divisão de Coesão Territorial (DCT), designadamente:
- a)Conceber projetos de natureza estruturante para o Município, com especial relevo para estudos de conceção de sistemas de acessibilidades, transportes e abastecimentos, para projetos estratégicos de atracão de atividades económicas e culturais e para ações de preservação do património;
- b)Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, dos parques empresariais, da regeneração urbana e de equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas;
- c)Realizar e acompanhar as tarefas de conceção, execução, acompanhamento, adjudicação e fiscalização de obras e empreendimentos de âmbito municipal;
- d)Apoiar tecnicamente as tarefas de competência das Freguesias;
- e)Definir as regras e assegurar a preparação, abertura e acompanhamento integral de procedimentos pré-contratuais de empreitadas, de acordo com a legislação aplicável em vigor, acompanhando a execução dos contratos celebrados;
- f)Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;
- g)Assegurar o conhecimento detalhado e atualizado de todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacional e comunitário, suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos de interesse municipal, assegurando ainda o controlo de execução e a gestão financeira dos projetos com candidaturas aprovadas, bem como os respetivos procedimentos administrativos e de prestação de contas;
- h)Manter informação atualizada sobre o estado dos diferentes projetos com financiamento e propor a sua atualização, reprogramação ou reformulação;
- i)Desenvolver ações que se revelem necessárias para a aquisição de solos necessários aos investimentos municipais, nomeadamente avaliações imobiliárias e expropriações;
- j)Definir e assegurar a aplicação de normas e critérios uniformes para o licenciamento de operações urbanísticas e conexas, promovendo a desmaterialização e simplificação dos procedimentos;
- k)Assegurar a eficaz e eficiente execução dos instrumentos de gestão territorial, nomeadamente, através da informação e licenciamento de operações urbanísticas e conexas ou outras com impacte urbanístico e ou paisagístico;
- l)Assegurar a fiscalização no âmbito de operações urbanísticas e conexas, para controlo de legalidade e monitorização do processo de licenciamento, bem como garantir a fiscalização de outras atividades desenvolvidas em todo o território municipal;
- m)Verificar a conformidade da execução das operações urbanísticas realizadas na área do município com os projetos aprovados e as condições do licenciamento ou comunicação prévia, promovendo o embargo e a participação de ilícito contraordenacional e os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento;
- n)Promover os demais atos inerentes à atividade fiscalizadora, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- o)Prestar informação sobre construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde pública ou segurança de pessoas e bens;
- p)Fiscalizar feiras e mercados sob jurisdição municipal;
- q)Colaborar com outros serviços de fiscalização, designadamente: Forças Policiais, Atividades Económicas e Salubridade Pública no âmbito das respetivas atribuições;
- r)Implementar meios de difusão e divulgação da informação no âmbito do urbanismo;
- s)Executar e acompanhar as tarefas de conceção, aprovação, avaliação, alteração, revisão e suspensão de instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal ou supramunicipal;
- t)Colaborar em todas as tarefas resultantes das competências municipais em matéria de trabalhos de definição de servidões administrativas e de restrições de utilidade pública;
- u)Colaborar na definição do quadro de atuação em matéria de urbanismo, designadamente nos domínios da urbanização e edificação;
- v)Apoiar a regulamentação municipal em matéria de urbanismo;
- w)Executar e acompanhar as tarefas relacionadas com a criação de um sistema municipal de informação geográfica em colaboração com outras unidades orgânicas;
- x)Contribuir para o controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica;
- y)Promover a qualidade do ambiente e as condições de preservação dos recursos naturais e do património cultural a cargo do município;
- z)Promover as ações necessárias com vista à defesa e melhoria do meio ambiente;
- aa)Desenvolver programas e ações nos domínios das políticas fundiárias e imobiliária do município e da execução programada de intervenções urbanísticas;
- bb)Desenvolver programas e ações nos domínios das políticas habitacionais e de recuperação, reconversão e reabilitação urbanas do município e acompanhar e divulgar programas de fomento destas políticas;
- cc)Promover a elaboração, atualização e implementação da Estratégia Local de Habitação (ELH);
- dd)Compilar e divulgar todas as disposições legais e regulamentares com incidência no ordenamento do território municipal;
- ee)Colaborar na administração do sistema financeiro e fiscal do município, na sua componente urbanística;
- ff)Elaborar propostas em matéria de toponímia e numeração de polícia;
- gg)Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades;
- hh)Assegurar, em articulação com os restantes serviços, a realização da gestão de combustível nas designadas Faixas de Gestão de Combustível (FGC) que sejam da responsabilidade do município e nos termos da legislação em vigor;
- ii)Apoiar e garantir o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal, em devida articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- jj)Fornecer e prestar esclarecimentos às Juntas de Freguesia.
- 4 -Compete ainda à Divisão de Coesão Territorial (DCT):
- a)Difundir e promover uma cultura de inovação, competitividade e empreendedorismo;
- b)Apoiar e assegurar o funcionamento do Gabinete de Apoio à Inovação e Empreendedorismo (GAICE);
- c)Apoiar o Município no desenvolvimento de novas valências de apoio à inovação, competitividade e empreendedorismo;
- d)Incentivar a criação e instalação de novas empresas no concelho, com especial enfoque em setores estratégicos;
- e)Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, dos parques empresariais, da regeneração urbana e de equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas;
- f)Promoção das atrações turísticas do concelho a nível nacional e internacional;
- g)Colaborar com a Divisão Administrativa e Financeira na elaboração de projetos de posturas, regulamentos e normas municipais no âmbito das competências da unidade orgânica;
- h)Articular com o Divisão de Infraestruturas e Ambiente (DIA) todas as necessidades técnicas necessárias às atividades a desenvolver;
- i)Colaborar com a Divisão Administrativa e Financeira na elaboração de projetos de posturas, regulamentos e normas municipais no âmbito das competências da unidade orgânica;
- j)Colaborar com a Divisão Administrativa e Financeira no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;
- k)Colaborar com a Divisão Administrativa e Financeira no âmbito da avaliação de desempenho dos trabalhadores afetos à unidade orgânica.
- 5 -À Divisão de Coesão Territorial (DCT) compete, ainda, praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
Artigo 29.º — Divisão de Coesão Territorial
Vigente desde: 26/07/2023