- 1 -A validação dos resultados obtidos decorre da verificação do cumprimento dos métodos e resultados de avaliação estabelecidos, conforme definidos neste regulamento.
- 2 -Na determinação da avaliação quantitativa global, obtida por agregação das avaliações obtidas em cada vertente, serão usadas para cada docente ponderações para as vertentes (PPV) que, somando 100 % e dentro de limites definidos neste regulamento, maximizam a avaliação quantitativa global do docente.
- 3 -Sem prejuízo dos pontos seguintes, os limites referidos no ponto anterior são:
- a)Mínimo de 20 % e máximo de 65 % para a vertente Ensino;
- b)Mínimo de 20 % e máximo de 60 % para a vertente Investigação, sendo que o limite se aplica à soma das ponderações desta vertente com a de 'Mérito Artístico';
- c)Mínimo de 0 % e máximo de 40 % para a vertente 'Mérito Artístico';
- d)Mínimo de 0 % e máximo de 30 % para a vertente 'Transferência de Conhecimento';
- e)Mínimo de 0 % e máximo de 30 % para a vertente Gestão.
- 4 -Para calcular a avaliação quantitativa global (AQG) é usada a seguinte fórmula:
AQG = (PV Ensino x PPV x QUAL) + (PV Investigação x PPV x QUAL) + (PV 'Mérito Artístico x PPV x QUAL) + (PV 'Transferência de Conhecimento x PPV x QUAL) + (PV Gestão x PPV x QUAL)
em que:
(ver documento original)
QUAL= pontuação qualitativa atribuída à vertente;
PPV = valor em percentagem escolhido para maximização de AQG.
- 5 -São exceções ao ponto anterior:
- a)Docentes a tempo parcial, que são sujeitos aos seguintes limites de ponderação:
Mínimo de 50 % e máximo de 100 % para a vertente Ensino;
Mínimo de 0 % e máximo de 30 % para a vertente Investigação;
Mínimo de 0 % e máximo de 30 % para a vertente 'Mérito Artístico';
Mínimo de 0 % e máximo de 30 % para a vertente 'Transferência de Conhecimento';
Mínimo de 0 % e máximo de 30 % para a vertente 'Gestão'.
- b)Os docentes em licença sabática e os docentes com eventual dispensa de serviço docente para preparação de doutoramento, que são sujeitos aos seguintes limites de ponderação:
Mínimo de 0 % e máximo de 60 % para a vertente Ensino;
Mínimo de 20 % e máximo de 100 % para a vertente Investigação;
Mínimo de 0 % e máximo de 60 % para a vertente 'Mérito Artístico';
Mínimo de 0 % e máximo de 40 % para a vertente 'Transferência de Conhecimento';
Mínimo de 0 % e máximo de 30 % para a vertente 'Gestão'.
- a)Docentes a tempo parcial, que são sujeitos aos seguintes limites de ponderação:
- 6 -Tomando como referência as pontuações constantes do anexo, a avaliação quantitativa global é expressa por um número inteiro, igual ou superior a zero, criando-se os seguintes patamares de correspondência entre a avaliação quantitativa global e a classificação final:
- a)Igual ou superior a 180, correspondente a 3 pontos;
- b)Entre 125 e 179, correspondente a 2 pontos;
- c)Entre 75 e 124, correspondente a 1 ponto;
- d)Entre 0 e 74, correspondente a 1 ponto negativo.
- 7 -A avaliação final é expressa em menções qualitativas, em função das classificações finais obtidas, nos seguintes termos:
- a)Excelente, correspondendo a uma classificação final de 3 pontos;
- b)Relevante, correspondendo a uma classificação final de 2 pontos;
- c)Suficiente, correspondendo a uma classificação final de 1 ponto;
- d)Inadequado, correspondendo a uma classificação final de 1 ponto negativo.
Artigo 8.º — Avaliação final e resultados
Vigente desde: 04/12/2018