- 1 -Para a inscrição como membro efetivo na Ordem dos Arquitetos, os candidatos devem ser titulares de formação habilitante no domínio da arquitetura, reconhecida nos termos da legislação portuguesa.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se como formação habilitante no domínio da arquitetura:
Formação em Portugal:
- a)Licenciatura em Arquitetura, em conformidade com o descrito no EOA, artigo 5.º, n.º 2, alínea a);
- b)Mestrado Integrado em arquitetura, em conformidade com o descrito no EOA, artigo 5.º n.º 2 alínea b).
Formação no estrangeiro:
- c)Títulos de formação académica em arquitetura com enquadramento num dos seguintes casos:
- i)Que estejam abrangidos pelo reconhecimento automático na Diretiva da UE;
- ii)Que beneficiem da aplicação do regime geral de reconhecimento de títulos de formação e de experiência profissional, conforme disposto na Lei n.º 9/2009, de 04 de março e sucessivas alterações;
- iii)Que estejam abrangidos por acordo de reciprocidade e obtenham o reconhecimento, ou reconhecimento de nível do título académico, nos termos da legislação em vigor;
- iv)Que obtenham o reconhecimento específico do título académico, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3.º — Formação habilitante para o exercício dos atos próprios da profissão de Arquiteto
Vigente desde: 17/10/2019