- 1 -A inscrição na Ordem dos Arquitetos realiza-se por uma das seguintes formas:
- a)Estágio Profissional, nos termos descritos no anexo I;
- b)Estabelecimento de profissionais de outros Estados, nos termos do anexo II;
- c)Registo de livre prestação de serviços, nos termos do anexo III.
Artigo 4.º — Inscrição na Ordem dos Arquitetos
Vigente desde: 17/10/2019