- 1 -Com base na avaliação da aplicação do presente regulamento e nas alterações legislativas que se verifiquem, até ao limite de quatro anos após a sua entrada em vigor, o CDN procederá à revisão da presente redação e respetivos anexos.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e no sítio eletrónico da Ordem dos Arquitetos.
- 3 -Os candidatos cujo processo de inscrição na Ordem esteja em curso à data de entrada em vigor do presente regulamento podem optar por concluir o processo ao abrigo do novo regulamento, desde que, expressamente, o requeiram no prazo de 60 dias após a data de entrada em vigor do presente.
3 de outubro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo Nacional, Arq.º José Manuel Pedreirinho.
ANEXO I
Estágio Profissional
Artigo 9.º — Disposições Finais e Transitórias
Vigente desde: 17/10/2019