- 1 -Para formalização da conclusão do estágio profissional, o Estagiário deverá entregar o Caderno de Candidatura de registo de atividades e atos próprios realizados durante o período do estágio profissional.
- 2 -O Caderno de Candidatura é entregue em suporte digital e composto por:
- a)Ficha de conclusão do Estágio Profissional;
- b)Parecer do Orientador;
- c)Declaração da(s) Entidade(s) de Acolhimento, quando aplicável;
- d)Ficha de Atividades e descrição das competências adquiridas durante o estágio;
- e)Certificado de Formação em Estatuto e Deontologia;
- f)Certificado de Formação em Legislação e Responsabilidade Profissional.
- 3 -O Caderno de Candidatura deverá ser validado pelo Orientador.
- 4 -A aceitação do Caderno de Candidatura implica a validação pelo respetivo CDR no prazo de 30 dias, sendo que o estágio profissional é considerado concluído;
- 5 -Os Estagiários com o estágio profissional concluído deverão ser inscritos pelo CDN no prazo máximo de 30 dias após a data de validação do Caderno de Candidatura passando o Estagiário à condição de membro efetivo.
Artigo 7.º — Conclusão do Estágio Profissional
Vigente desde: 17/10/2019