- 1 -Para formalizar a inscrição a membro efetivo, o profissional legalmente estabelecido noutro estado submete através da Plataforma Eletrónica da Ordem ou diretamente nos serviços da Ordem os seguintes elementos:
- a)Ficha de Estabelecimento para Profissionais de outros Estados;
- b)1 Fotografia;
- c)Documento de identificação;
- d)Título de formação académico no domínio da arquitetura, reconhecido nos termos da legislação portuguesa, conforme disposto no artigo 3.º do presente regulamento.
- e)Conforme se aplique:
Comprovativo do registo como arquiteto emitido pela autoridade competente do país de estabelecimento;
Prova do exercício da profissão durante pelo menos 1 ano, no decurso dos 10 anos precedentes.
- 2 -O candidato deverá proceder ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas em vigor.
- 3 -A aceitação dos pedidos de estabelecimento implica a validação pelo CDN no prazo de 30 dias.
ANEXO III
Livre Prestação de Serviços
Artigo 2.º — Inscrição
Vigente desde: 17/10/2019