- 1 -Para formalizar a Livre Prestação de Serviços, o profissional submete através da Plataforma Eletrónica da Ordem ou diretamente nos serviços da Ordem os seguintes documentos:
- a)Declaração prévia à deslocação do prestador de serviços;
- b)Prova de nacionalidade do prestador de serviços;
- c)Título de Formação;
- d)Certificado da autoridade competente;
- e)Prova de experiência profissional - Apenas nos casos em que nem a profissão nem a formação a ela conducente, detida pelo prestador de serviços, estejam regulamentadas no Estado membro de estabelecimento.
- 2 -A receção da declaração prévia à deslocação do prestador de serviços implica o registo pelo CDN.
- 3 -Para formalizar a renovação anual da declaração, o profissional submete através da Plataforma Eletrónica da Ordem a declaração de renovação de Livre prestação de serviços.
- 4 -O CDN deverá comunicar no prazo de 30 dias, a avaliação referida no n.º 4 do artigo 1.º do presente anexo.
- 5 -A tramitação da livre prestação de serviços ocasional e esporádica não implica o pagamento de taxas.
ANEXO IV
Cédula Profissional
Artigo 2.º — Registo do Prestador
Vigente desde: 17/10/2019