- 1 -A cédula profissional é o documento de identificação profissional do arquiteto e comprova a sua inscrição como membro efetivo e ativo da Ordem dos Arquitetos, sem prejuízo da observância das condições legalmente exigidas para o exercício da profissão.
- 2 -As cédulas profissionais são emitidas e entregues aos membros efetivos, com a inscrição ativa e no pleno exercício dos seus direitos, nos termos do Estatuto e do respetivo regulamento, pelas Secções Regionais, a título gratuito.
- 3 -No caso de perda, extravio ou inutilização da cédula, o interessado deve dar conhecimento à Ordem, no prazo máximo de cinco dias úteis, desde que teve conhecimento do facto, devendo requerer a segunda via da respetiva cédula.
- 4 -A reemissão da cédula profissional a pedido do seu titular, por dano, extravio, furto ou qualquer outro motivo alheio aos serviços da Ordem, seja de que natureza for, está sujeita ao pagamento da taxa administrativa em vigor para o efeito.
- 5 -A taxa administrativa mencionada no número anterior é fixada pela Assembleia de Delegados, sob proposta do Conselho Diretivo Nacional, e cobrada pelos Conselhos Diretivos Regionais.
- 6 -A revalidação da cédula profissional por expiração do prazo de validade é da responsabilidade do seu titular, estando sujeita à atualização da informação mencionada no n.º 2 do artigo seguinte e ao pagamento da taxa administrativa em vigor para o efeito, fixada nos termos do número anterior.
Artigo 1.º — Emissão e Revalidação
Vigente desde: 17/10/2019