- 1 -A Cédula Profissional está materializada num cartão de formato ID-1, definido pela norma ISO/IEC 7810 (85,60 x 53,98mm), produzido em PVC com 760 mícron de espessura e impresso em ambas as faces.
- 2 -A Cédula Profissional contém informação especifica sobre a identificação do seu titular, informação genérica sobre a identificação da instituição ou alusiva à mesma e um elemento de segurança, designadamente:
- a)Informação especifica:
- i)Nome profissional;
- ii)N.º de membro;
- iii)Fotografia;
- iv)Data de validade;
- v)Código de autenticação;
- vi)Quick Response code - QR code;
- b)Informação genérica:
- i)Identificação da instituição "Ordem dos Arquitetos";
- ii)Designação do documento "Cédula Profissional";
- iii)Síntese dos termos de utilização;
- c)Elemento de segurança:
- i)Elemento ótico variável difrativo, genericamente designado "holograma".
- a)Informação especifica:
- 3 -Os dados pessoais constantes na Cédula Profissional, nos termos da alínea c) do artigo 23.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro e da alínea e) do artigo 91.º do Estatuto da Ordem dos Arquitetos, são disponibilizados ao público em geral na plataforma eletrónica da Ordem dos Arquitetos correspondente ao balcão único eletrónico identificado no n.º 1 do artigo 4.º do presente anexo.
- 4 -Compete à Assembleia de Delegados aprovar o modelo da cédula profissional, sob proposta do Conselho Diretivo Nacional.
Artigo 2.º — Características técnicas e materiais
Vigente desde: 17/10/2019