Nas zonas ribeirinhas do município não é permitido praticar quaisquer atos ou omissões que prejudiquem o ambiente e a higiene pública, tais como:
- a)Depositar terras, RCD ou qualquer outro tipo de resíduos nas margens e linha de água.
- b)Desenvolver atividades agropecuárias que condicionem a limpeza dos espaços.