- 1 -Estão sujeitos às tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos os utilizadores finais a quem sejam prestados os respetivos serviços.
- 2 -Para efeitos da determinação das tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos, os utilizadores finais são classificados como domésticos ou não-domésticos.
- 3 -Aos utilizadores do serviço de gestão de resíduos, que não disponham de serviço de abastecimento de água será cobrada tarifa pelo serviço efetuado, de acordo com o estabelecido na tabela de taxas e tarifas em vigor.
Artigo 65.º — Incidência
Vigente desde: 19/08/2022