- 1 -O presente regulamento é aplicável a todos/as os/as trabalhadores/as que exerçam funções públicas no Município da Nazaré, bem como a outros/as trabalhadores/as da Administração Pública que, nos termos gerais e especiais aplicáveis, prestem serviços no Município da Nazaré e que se desloquem do seu domicílio necessário por motivos de serviço público.
- 2 -Têm também direito ao abono de ajudas de custo o pessoal sem vínculo à Administração Pública que possuam as condições excecionais e preencham os requisitos constantes no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 26/07/2023