- 1 -O Boletim de Registo de Ajudas de Custo está disponibilizado no Setor de RH deve ser preenchido pelo/a trabalhador/a com todas as deslocações realizadas durante o mês em causa. O Boletim Registo de Ajudas de Custo é um documento mensal preenchido por cada trabalhador/a.
- 2 -Sempre que exista o reembolso do alojamento ou quando as refeições (almoço e jantar) estejam incluídas/oferecidas, o/a trabalhador/a deve fazer essa menção no Boletim, alínea das Observações no Boletim de Registo de Ajudas de Custo.
- 3 -O Boletim de Registo de Ajudas de Custo deve ser enviado/entregue pelo/a trabalhador/a no Setor de RH até ao dia 10 do mês seguinte.
- 4 -Se a entrega do Boletim de Registo de Ajudas de Custo for posterior ao dia 10, as ajudas de custo serão processadas no mês seguinte.
- 5 -Só poderão ser processados no respetivo ano económico os Boletins de Registo de Ajudas de Custo que estejam devidamente preenchidos e datados com a data do respetivo ano corrente.
- 6 -Devem ser anexos ao Boletim de Registo de Ajudas de Custo, os seguintes documentos:
- a)Documentos de despesa na sua forma legal e original (ex. bilhetes de transportes públicos; recibo de portagens; parques de estacionamento) com o NIF do/a trabalhador/a;
- b)Certificado de presença ou de frequência, sempre que possível.
- 7 -Não é permitida a apresentação de qualquer documento de despesa para além das previamente autorizadas.
Artigo 8.º — Boletim Itinerário e de Registo de Ajudas de Custo
Vigente desde: 26/07/2023