- 1 -Fica vedado ao adquirente a transmissão a título gratuito ou oneroso, por qualquer meio ou forma legal ou convencional do seu direito (posse ou propriedade), exceto se a Câmara Municipal assim o deliberar autorizar, em casos excecionais devidamente fundamentados.
- 2 -Na eventualidade da transmissão a terceiros, independentemente do título, estes ficam adstritos ao pleno e integral cumprimento das regras deste regulamento, bem com os deveres e obrigações do adquirente inicial, incluindo a finalidade da atividade resultante do processo de candidatura.
- 3 -O disposto no número precedente não impede a mudança do ramo de atividade, competindo, porém, à Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, averiguar se a eventual mudança envolve ou não uma adulteração do objetivo que presidiu à transmissão inicial.
- 4 -O incumprimento dos números anteriores implica a reversão do lote alienado a favor do Município de Torre de Moncorvo, sem prejuízo de demais compensações ou indemnizações.
Artigo 14.º — Transmissão de direitos
Vigente desde: 30/07/2024