- 1 -A candidatura à aquisição dos lotes, apresentada nos termos do número anterior, será objeto de deliberação da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, sob proposta de uma comissão designada nos termos do artigo 10.º
- 2 -No processo de atribuição dos lotes ter-se -á em consideração:
- 2.1 -Valorização de recursos humanos:
Número de postos de trabalho a criar;
Recrutamento no concelho;
Ambiente e condições de trabalho;
- 2.2 -Valorização da estrutura económica e empresarial do concelho:
Relação área solicitada/volume de investimento;
Inserção na cadeia de valor do concelho;
Contributo para a internacionalização das atividades do concelho.
- 2.3 -Competitividade da empresa:
Domínio das variáveis chave da competitividade do negócio;
- 2.1 -Valorização de recursos humanos:
Artigo 8.º — Critérios de apreciação das candidaturas
Vigente desde: 30/07/2024