- 1 -A aquisição e a gestão de stock de VT e EPI é da responsabilidade da UO responsável pela gestão do processo aquisitivo.
- 2 -O serviço com responsabilidade em matéria de SST, colabora no âmbito dos requisitos técnicos.
- 3 -As unidades orgânicas dos SIMAR, fornecerão à UO responsável pela gestão do processo de aquisição, os elementos necessários à aquisição do VT e EPI em conformidade com o estipulado nas fichas anexas do presente RVTEPI. Salienta-se a necessidade de informar as admissões, alterações de função, bem como os casos de trabalhadores que não realizem as atividades inerentes às funções.
- 4 -Cabe à UO responsável pela gestão do processo aquisitivo, promover a abertura de consulta ao mercado, para fornecimento e aquisição de vestuário de trabalho, tendo por base as dotações orçamentais e o stock adequado à população trabalhadora.
- 5 -A distribuição do VT e dos EPI aos trabalhadores recém-admitidos é assegurada pela UO responsável pela gestão do processo de aquisição, sendo que o trabalhador faz a sua confirmação na respetiva Ficha Individual, constante do Anexo II.
- 6 -As quantidades de VT mencionadas nas tabelas de distribuição de VT constante do Anexo I, destinam-se aos trabalhadores que mudem de funções, de UO ou a recém-admitidos. Os trabalhadores que possuem VT, deverão fazer a substituição de acordo com n.º 8, deste artigo.
- 7 -A UO com responsabilidade pela gestão do processo de aquisição deve disponibilizar aos Superiores Hierárquicos o manual de informação, em português, do fabricante no que concerne ao EPI.
- 8 -O VT e o EPI são atribuídos ou substituídos mediante requisição, com apresentação e entrega do equipamento sendo que o trabalhador faz a sua confirmação na respetiva Ficha Individual, constante do Anexo II.
Artigo 10.º — Aquisição, Requisição e Distribuição
Vigente desde: 08/07/2025