- 1 -Assegurar o cumprimento da legislação aplicável, bem como do presente RVTEPI e anexos, na perspetiva do bem-estar dos trabalhadores e do melhor desempenho dos serviços.
- 2 -Garantir aos trabalhadores o fornecimento gratuito do VT e EPI necessários para a execução das suas tarefas e à sua substituição, conforme definido no presente regulamento e anexos.
- 3 -Assegurar condições para que os trabalhadores executem as suas tarefas com o respetivo VT e EPI.
- 4 -Implementar medidas de informação e formação sobre a necessidade de utilização, limpeza e conservação do VT e EPI pelos trabalhadores, assim como dos riscos do incumprimento das regras de segurança e das normas constantes no presente RVTEPI.
- 5 -Prever a dotação de verba, em rubrica orçamental própria, adstrita à Unidade Orgânica (UO) responsável pelas aquisições, referente ao VT e EPI.
- 6 -Assegurar a consulta e participação dos representantes dos trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho nas questões relevantes do VT e EPI, na escolha do EPI, disponibilizando os elementos e a informação técnica por eles solicitada, tendo em vista a aplicação da lei e do presente RVTEPI.
Artigo 5.º — Do Empregador Público
Vigente desde: 08/07/2025