- 1 -No âmbito do RVTEPI, os SIMAR entendem como direitos dos representantes dos trabalhadores para a SST:
- a)Analisar as situações de incumprimento do constante no RVTEPI e propor as devidas recomendações.
- b)Recomendar medidas e ações que entendam convenientes para uma correta aplicação do RVTEPI bem como propor as alterações necessárias.
- c)Pronunciar-se quanto à atualização do RVTEPI sempre que surjam novas atividades com exigências específicas ou se verifiquem mudanças técnicas e tecnológicas que o justifique.
- d)Realizar visitas aos locais de trabalho em conjunto com os técnicos de SST, com o objetivo de aferir in loco a adequação do VT e EPI aos trabalhadores e às tarefas.
- 2 -Para cumprimento das atribuições indicadas no número anterior, os SIMAR asseguram o apoio e os meios necessários à realização das mesmas.
Artigo 8.º — Dos Representantes dos Trabalhadores para a SST
Vigente desde: 08/07/2025