- 1 -A Câmara Municipal de Silves, quando as características urbanísticas, paisagísticas ou culturais o justifiquem, nomeadamente espaços urbanos históricos ou turísticos, pode aprovar projetos de ocupação do espaço público, estabelecendo locais passíveis de instalação de equipamentos de mobiliário urbano, suportes publicitários ou outras ocupações similares, bem como as características formais e funcionais a que estes devem obedecer, cuja eficácia depende de publicitação por edital e no sítio da internet do Município de Silves.
- 2 -As ocupações do espaço público que se pretendam efetuar em zonas ou áreas integradas nos projetos referidos no número anterior, devem obedecer às características formais e funcionais aprovadas pela Câmara Municipal de Silves e ainda ao disposto no presente regulamento.
Artigo 21.º — Projetos de Ocupação do Espaço Público
Vigente desde: 04/12/2018