- 1 -A instalação de floreiras deve respeitar as seguintes condições:
- a)Deixar livre um corredor no passeio, para não prejudicar ou dificultar a circulação de peões;
- b)As plantas utilizadas nas floreiras não podem ter espinhos ou bagas venenosas; e,
- c)Não ultrapassar os limites laterais da fachada do estabelecimento.
- 2 -O proprietário, possuidor ou detentor da floreira deve proceder à sua limpeza, rega e substituição das plantas, sempre que necessário, não podendo a mesma manter-se no local sem plantas.
Artigo 51.º — Instalação e Manutenção de Floreira
Vigente desde: 04/12/2018