- 1 -Por cada estabelecimento é permitido apenas um contentor para resíduos, instalado exclusivamente durante o seu horário de funcionamento.
- 2 -A instalação e manutenção de um contentor para resíduos deve ainda respeitar as seguintes condições:
- a)Não deve ultrapassar os limites laterais da fachada do estabelecimento;
- b)O contentor para resíduos deve estar sempre em bom estado de conservação, nomeadamente no que respeita a pintura, higiene e limpeza;
- c)Não pode causar qualquer perigo para a higiene e limpeza do espaço público; e,
- d)Sempre que o contentor para resíduos se encontre cheio deve ser imediatamente limpo ou substituído.
Artigo 52.º — Instalação e Manutenção de Contentor para Resíduos
Vigente desde: 04/12/2018