- 1 -A instalação de uma esplanada coberta ou fechada deve respeitar as seguintes condições:
- a)Na cobertura e/ou fecho de esplanadas, devem utilizar-se preferencialmente estruturas metálicas, admitindo-se, porém, outros elementos valorizadores do projeto com materiais distintos, sem prejuízo do caráter precário da instalação;
- b)A estrutura principal de suporte da esplanada deve ser desmontável;
- c)Garantir uma boa integração arquitetónica na envolvente;
- d)A proteção de ensombramento da esplanada deve ser em material leve;
- e)Os materiais a aplicar devem ser de boa qualidade, principalmente no que se refere a perfis, vãos de abertura e de correr, pintura e termolacagem;
- f)A ser colocado um novo pavimento na esplanada, deve o mesmo ser facilmente removível, de modo a permitir o acesso às infraestruturas existentes no subsolo;
- g)É proibida a instalação de toldos ou sanefas, salvo justificação técnica em contrário;
- h)Assegurar a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da legislação específica aplicável; e, i) não prejudicar a livre circulação de peões.
- 2 -É proibida a instalação de esplanada fechada, quando a circulação rodoviária ou o acesso de viaturas de recolha de resíduos sólidos e veículos prioritários seja prejudicada.
- 3 -Em espaço público suscetível de acolher eventos ou atividades decorrentes da programação municipal de dinamização económica, social e cultural, os pedidos de licenciamento de esplanadas cobertas ou fechadas são analisados caso a caso, de modo a não inviabilizar a adequada utilização e fruição pública do local.
Artigo 67.º — Instalação de Esplanada Coberta ou Fechada
Vigente desde: 04/12/2018