A instalação de uma pala deve respeitar as seguintes condições:
- a)Restringir-se a vãos de estabelecimentos de comércio, de restauração e/ou de bebidas, de prestação de serviços, ou empreendimentos turísticos;
- b)Integrar-se de forma harmoniosa e equilibrada na fachada do edifício;
- c)Não se sobrepor a cunhais, pilastras, frisos, socos, emolduramentos de vãos e elementos arquitetónicos, decorativos ou estruturais;
- d)Observar as seguintes dimensões:
- i)Não exceder os limites laterais das instalações pertencentes ao respetivo estabelecimento ou empreendimento;
- ii)Uma distância do solo igual ou superior a 2,10 metros, mas nunca acima do piso térreo do estabelecimento a que pertença; e,
- iii)O balanço máximo deve ser de 2,00 metros, desde que salvaguardada a distância mínima ao limite do passeio de 0,40 metros.
- e)A cor deve integrar-se nas características cromáticas do edifício, designadamente revestimentos da fachada, caixilharias e gradeamentos;
- f)Não obstruir elementos de segurança rodoviária ou conduzir à sua ocultação à distância; e,
- g)A pala não pode ser utilizada para pendurar ou afixar qualquer tipo de objetos.