- 1 -É proibida a instalação de aparelhos de ar condicionado, sistemas AVAC ou extratores e similares, nas fachadas dos edifícios em situação de ocupação do espaço público, salvo em caso de comprovada impossibilidade técnica, como tal aceite pela Câmara Municipal de Silves, e desde que referente a edifícios existentes.
- 2 -A instalação de aparelhos de ar condicionado, sistemas AVAC ou extratores e similares, quando admitida nos termos do número anterior, deve respeitar as seguintes condições:
- a)Integrar-se de forma harmoniosa e equilibrada na fachada do edifício;
- b)Manter o alinhamento e enquadramento com os elementos de composição da fachada, designadamente vãos, sacadas e varandins;
- c)Na ausência dos elementos arquitetónicos mencionados na alínea anterior, deve respeitar o alinhamento com outros elementos salientes da fachada, designadamente toldos, palas e outros elementos devidamente licenciados; e,
- d)Cumprir as demais condições previstas no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Silves.
Artigo 69.º — Instalação de Elementos Complementares
Vigente desde: 04/12/2018