Sem prejuízo do especificamente previsto no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Silves, a instalação de rampas no espaço público depende de prévio parecer técnico favorável dos serviços municipais competentes e deve respeitar as seguintes condições:
- a)Destinar-se exclusivamente a permitir o acesso às edificações existentes, nomeadamente de cidadãos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida;
- b)Não existir alternativa técnica viável à sua instalação;
- c)Não ser instalada em zona de visibilidade reduzida;
- d)Não afetar a segurança de pessoas e bens, nomeadamente na circulação rodoviária ou pedonal; e, e) Ter preferencialmente caráter amovível.