- 1 -A afixação ou inscrição de propaganda política deve, de modo a garantir uma equitativa utilização do espaço público, respeitar as seguintes regras:
- a)O período de duração da afixação ou inscrição das mensagens não pode ultrapassar 30 dias, devendo as mesmas ser removidas no termo desse prazo;
- b)A mensagem que anuncie determinado evento deve ser removida nos 5 dias seguintes à sua realização.
- 2 -Até 5 dias antes da afixação ou inscrição da propaganda política, os seus responsáveis devem comunicar na Câmara Municipal de Silves essa intenção, indicando a localização exata, bem como a data de início e termo da respetiva afixação ou inscrição, de modo a garantir o cumprimento das normas e princípios previstos no presente regulamento.
Artigo 92.º — Regras de Utilização do Espaço Público
Vigente desde: 04/12/2018