São considerados coautores da prática de ilícito contraordenacional em matéria de publicidade previsto no presente regulamento, aqueles a quem aproveita a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, em violação das normas legais ou regulamentares aplicáveis, designadamente o titular do meio de difusão ou suporte publicitário e ainda o distribuidor de publicidade.
Artigo 99.º — Extensão da Responsabilidade Contraordenacional
Vigente desde: 04/12/2018