- 1 -Os docentes podem vir a desempenhar funções equivalentes ao serviço docente quando eventualmente não preencham o número de horas letivas a que estão obrigados pelo ECDU e desde que cumpridos os requisitos legais na matéria.
- 2 -A atribuição de funções equivalentes ao serviço docente é da competência do Presidente do ISCSP.
- 3 -A funções decorrentes dos Estatutos dos ISCSP (EISCSP) indicadas no Anexo 1, pelo grau de comprometimento que exigem a quem as desempenha e pela sua importância estratégica, não são enquadráveis nas funções associadas à docência enumeradas no artigo 4.º
- 4 -Para efeitos do número de horas letivas semanais a que o docente está obrigado em função do respetivo regime contratual, as funções descritas no ponto anterior devem ser contabilizadas recorrendo à tabela de equivalência do Anexo 1.
Artigo 5.º — Funções equivalentes ao serviço docente
Vigente desde: 17/10/2019