- 1 -As propostas de distribuição do serviço docente são elaboradas pelos coordenadores das unidades de coordenação pedagógica e científica, devendo para tal ouvir o corpo docente da respetiva unidade de acordo com o calendário estabelecido anualmente pelo Presidente;
- 2 -As propostas elaboradas nos termos do número anterior devem ser remetidas ao Presidente do ISCSP de acordo com o calendário estabelecido anualmente pelo Presidente;
- 3 -O Presidente do ISCSP, ouvidos os coordenadores das unidades de coordenação, elabora uma proposta de distribuição de serviço global, que submete a aprovação pelo Conselho Científico;
- 4 -As propostas devem, obrigatoriamente, ser instruídas explicitando para cada unidade curricular o coordenador, o regente, o(s) docente(s) e as respetiva(s) carga(s) letivas efetivas.
Artigo 7.º — Propostas de distribuição do serviço docente
Vigente desde: 17/10/2019