- 1 -A distribuição do serviço docente é efetuada pelo Conselho Científico com antecedência mínima de sessenta dias antes do início de cada ano letivo, com base na proposta indicada no n.º 3 do artigo 7.º, podendo aprová-las na globalidade ou alterá-las nos termos do artigo 6.º;
- 2 -O Conselho Científico pode ainda apreciar e aprovar propostas concretas remetidas por docentes, desde que fundamentadas nos termos do presente regulamento;
- 3 -Para efeitos de decisão, o Presidente do ISCSP fornecerá ao Conselho Científico o mapa provisório de cargas horárias letivas, mapa de que resultará da afetação da distribuição proposta nos termos do n.º 3 do artigo 7.º
- 4 -O serviço docente só é definitivamente aprovado após a sua homologação pelo Presidente do ISCSP.
Artigo 8.º — Aprovação da distribuição do serviço docente
Vigente desde: 17/10/2019