- 1 -Compete ao Gabinete de Ação Social a análise e emissão de parecer técnico de todas as candidaturas.
- 2 -Os Serviços Municipais reservam-se ao direito de solicitar todas as informações que considerem necessárias a uma avaliação objetiva do processo, nomeadamente ao Instituto de Segurança Social, I.P e/ou a outras entidades (públicas ou privadas) que atribuam benefícios, donativos ou subsídios para o mesmo fim e ao próprio candidato.
- 3 -A existência de apoios comprovados por parte das entidades referidas no número anterior, para os fins constantes no artigo 6.º, pressupõe o indeferimento liminar da candidatura, quanto à tipologia ou tipologias de despesa elegível.
- 4 -Para efeitos do disposto no número um, devem os serviços proceder à elaboração de Relatório Social a juntar ao processo de Candidatura.
Artigo 11.º — Análise e Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 19/08/2022