- 1 -O Relatório Social é elaborado pela equipa técnica dos Serviços Municipais e deve incluir, obrigatoriamente:
- a)Identificação do requerente e dos elementos do Agregado Familiar;
- b)Avaliação da condição socioeconómica e verificação da Situação Económico-social de Emergência;
- c)Apresentação de parecer técnico, propondo o deferimento ou indeferimento da candidatura, devidamente fundamentado.
- 2 -O relatório social pode incluir entrevistas e visitas domiciliárias e tem como função confirmar os dados fornecidos pelo requerente, complementar a informação social para decisão e, quando necessário para esse efeito, atualizar os dados referentes aos rendimentos e despesas do candidato e do agregado familiar.
Artigo 12.º — Relatório Social
Vigente desde: 19/08/2022