- 1 -Os apoios concedidos no âmbito do FMES, quer sejam em géneros ou em dinheiro, são de natureza pontual e temporária e têm como objetivo minorar ou suprir situações de grave carência económica dos indivíduos e ou famílias, prevenir o agravamento da situação de risco social em que se encontram e promover a sua inclusão.
- 2 -Os montantes globais a atribuir no âmbito do FMES a título de apoio são previamente inscritas no orçamento anual da Câmara Municipal, tendo como limite máximo os montantes aí fixados.
Artigo 4.º — Natureza e objetivo dos apoios
Vigente desde: 19/08/2022