- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento indivíduos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Terem idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Residam no Concelho do Porto Santo e se encontrem recenseados;
- c)Encontrarem-se em Situação Económico-Social de Emergência;
- d)Não serem devedores de quaisquer quantias ao Município, salvo se as mesmas se encontrem em situação de resolução;
- e)Não beneficiarem de quaisquer outros apoios sociais para o(s) mesmo(s) fim(ns);
- f)Forneçam todos os meios legais de prova que sejam solicitados, para o apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar;
- g)Não apresentarem rendimentos superiores aos previstos na alínea g) do artigo 3.º
- 2 -Tratando-se de cidadãos estrangeiros devem os mesmos apresentar documentação válida de residência emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, bem como reunirem os requisitos previstos no número anterior, com exceção da segunda parte da alínea b).
- 3 -Têm prioridade na atribuição dos apoios do FMES:
- a)Os indivíduos e as famílias cujos elementos estejam em situação de desemprego devidamente comprovado e com menores e/ou idosos a cargo;
- b)Os idosos isolados, sem suporte familiar efetivo;
- c)As pessoas em situação de dependência, nomeadamente pessoas com mobilidade reduzida ou doença mental.
Artigo 5.º — Beneficiários e condições de acesso
Vigente desde: 19/08/2022