- 1 -Docentes e investigadores em regime de tempo integral, sem exclusividade, não podem auferir outras remunerações pelo exercício das suas funções no Iscte.
- 2 -Os docentes e investigadores em regime de tempo integral, sem exclusividade, podem prestar serviço letivo para além do serviço completo no âmbito das entidades participadas.
- 3 -Os docentes em regime de tempo integral, sem exclusividade, podem prestar serviço letivo em instituições de ensino superior (públicas ou privadas) que não o Iscte, não podendo exceder as seis horas de lecionação por semana nessas instituições.
- 4 -No que se refere a cursos não conferentes de grau em particular, e tendo como referência a permissão de lecionação de até seis horas por semana noutra instituição (referida no n.º 3 anterior), a participação nesses cursos por docentes em regime de tempo integral, sem exclusividade, não pode exceder o máximo de 168 horas (6h/semana x 28 semanas) por ano letivo. Estes cursos podem ser realizados numa entidade participada do Iscte, por delegação especificada em protocolo, ou noutras instituições de ensino superior públicas ou privadas.
- 5 -As atividades de lecionação referidas nos n.os 2, 3 e 4 anteriores carecem de autorização prévia pelo/a Reitor/a.
Artigo 10.º — Atividades de ensino: Docentes e investigadores em regime de tempo integral, sem exclusividade
Vigente desde: 09/07/2025