Os docentes e investigadores em regime de tempo parcial, incluindo docentes convidados, exercem as suas funções nos termos horários contratualmente fixados, havendo lugar ao recebimento de remuneração pela participação em projetos, iniciativas de extensão universitária e transferência de conhecimento, sendo essa participação, se necessário, objeto de aditamento ao respetivo contrato.
Artigo 11.º — Atividades de ensino: Docentes e investigadores em regime de tempo parcial
Vigente desde: 09/07/2025