- 1 -Os docentes e investigadores em regime de tempo integral, com exclusividade, podem prestar serviço letivo em cursos não conferentes de grau nas entidades participadas pelo Iscte, por delegação especificada em protocolo, ou numa instituição de ensino superior pública ou privada.
- 2 -A lecionação referida no número anterior carece de autorização prévia pelo/a Reitor/a.
- 3 -Os docentes e investigadores em regime de tempo integral, com exclusividade, podem receber remuneração pela atividade de docência referida no n.º 1 deste artigo desde que cumpridas as seguintes condições:
- a)O pagamento deve ser custeado pelo orçamento próprio do respetivo curso/projeto;
- b)Tendo como referência a permissão de lecionação até quatro horas por semana noutra instituição, a participação dos docentes e investigadores em regime de exclusividade nestes cursos não pode exceder o máximo de 112 horas (4h/semana x 28 semanas) por ano letivo.
Artigo 9.º — Atividade de ensino em cursos não conferentes de grau: Docentes e investigadores em regime de exclusividade
Vigente desde: 09/07/2025