- 1 -Em obediência à legislação em vigor, as remunerações dos docentes e investigadores em regime de tempo integral, com exclusividade, referidas no presente regulamento são obrigatoriamente integradas no recibo de vencimento, com exceção dos financiamentos via subsídio à investigação no âmbito da lecionação para além do serviço completo no Iscte e via orientações de teses e dissertações no Iscte.
- 2 -No caso de atividades de ensino realizadas numa entidade participada do Iscte, a remuneração poderá ser paga diretamente por essa entidade no quadro do protocolo com o Iscte.
- 3 -Todas as atividades que dão origem a pagamento acessório a docentes e investigadores do Iscte devem contemplar no seu orçamento os respetivos encargos sociais da instituição, de acordo com a legislação que esteja em vigor, os quais são devidos ao Iscte.
- 4 -Pela remuneração relativa às situações de lecionação referidas nos artigos 7.º, 8.º, 9.º e 10.º a receber pelos docentes e investigadores há lugar à retenção pelo Iscte de uma comparticipação de 5 % (cinco por cento) a afetar ao orçamento central do Iscte.
- 5 -Salvo exceções devidamente autorizadas pelo/a Reitor/a, a remuneração anual total dos docentes e investigadores, incluindo vencimentos e as remunerações obtidas no âmbito das atividades reguladas no âmbito deste regulamento, mas não incluindo ajudas de custo e subsídios de refeição, não poderá exceder o valor de 150 % da remuneração base de um professor catedrático no último escalão.
Artigo 14.º — Remunerações
Vigente desde: 09/07/2025