Aos docentes e investigadores em tempo integral sem exclusividade não se aplicam os condicionalismos referidos no artigo 3.º do presente regulamento, sendo aplicáveis as normas legais e regulamentares vigentes para o pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas em matéria de acumulações, incompatibilidades e impedimentos. Docentes e investigadores nestas condições devem, em todas as situações, solicitar previamente ao/a Reitor/a autorização para a sua participação nessas atividades.
Artigo 4.º — Docentes e investigadores sem regime de exclusividade
Vigente desde: 09/07/2025