- 1 -O docente ou investigador, independentemente do tipo de financiamento, atua sob responsabilidade própria do ponto de vista técnico-científico e pedagógico, competindo-lhe certificar-se que o trabalho a realizar se enquadra no âmbito geral da sua atividade, tendo, em qualquer altura, o/a Reitor/a e o responsável da unidade de investigação ou entidade participada o direito de fiscalizar a legitimidade das ações empreendidas e atuar em conformidade.
- 2 -Nas atividades que impliquem cofinanciamento por parte do Iscte, o mesmo deverá ser garantido aquando do concurso.
- 3 -Para além dos custos de execução do próprio projeto, haverá lugar à imputação dos custos indiretos relativos à utilização dos recursos do Iscte no valor de 20 % dos custos diretos.
- 4 -Quando estiver envolvida uma unidade de investigação, os 20 % dos custos diretos deverá ser repartido do seguinte modo:
- a)50 % são afetos ao orçamento central do Iscte;
- b)50 % são afetos ao orçamento da respetiva unidade de investigação.
- 5 -Nos casos distintos dos números anteriores, a definição dos valores a afetar ao Iscte e sua repartição será previamente acordada com o/a Reitor/a.
Artigo 5.º — Atividades realizadas no âmbito de financiamento público ou privado
Vigente desde: 09/07/2025